Proposição Nº: 18 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 18

Ano: 2024

Data: 26/03/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: 3º Truno

Tema: Declarações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA PRESIDENTE KENNEDY-ES Nº 4410.


Nobres Pares,

Excelentíssimos Senhores Vereadores

Excelentíssima Senhora Vereadora

No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei que “DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇONICA PRESIDENTE KENNEDY-ES Nº 4410.

Os membros desta Augusta Casa Legislativa, aprovam e reiteram o requerimento de nº 3090 protocolado em 20 de dezembro de 2023, através do Ofício nº 05/2023/GVM da lavra do Senhor MAURICIO COUTO COELHO, venerável Mestre, portador RG 728.481/ES.

No qual, resumidamente, justifica que:  A Maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica, educativa e progressista; que traz em seus princípios, tratar da liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos; observando a igualdade de direitos e obrigações destes mesmos seres e grupos, sem distinguir a religião, raça ou nacionalidade, buscando elevar a fraternidade entre os homens, já que somos todos filhos do mesmo criador.

Ressaltamos que a Ordem Maçônica está juridicamente presente no Brasil desde 1822. Só dez anos depois, segundo o saudoso Ir. Crhistiano Woelffel Fraga no seu livro “Maçonaria no Espírito Santo” foi criada a primeira Loja Maçônica em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em primeiro de fevereiro de 1832, denominada “beneficência”.

A Augusta e Respeitável Loja Maçônica Presidente Kennedy-ES nº 4410, fundada em 17 de agosto de 2015 e constituída civilmente em 09 de outubro de 2015, vem cooperando categoricamente, desde sua constituição, com o crescimento social, filantrópico e educacional de Presidente Kennedy; através de ações, como as voltadas para a prática de esportes em todas as idades, bem como, a mobilização para arrecadação de mantimentos e similares, sempre com o objetivo, de atender asilos, entidades ou até mesmo pessoas carentes.

Por desenvolver um trabalho, com o objetivo de trazer dignidade e prosperidade ao nosso município, a declaração de utilidade pública para a instituição, lhe possibilitará, ampliar sua atuação nas questões sociais; tão importantes e impactantes em nossa cidade.

Nessas condições, evidenciando as razões de interesse público que justificam a elaboração do presente Projeto de Lei, e por motivo de cristalina justiça, é o que se requer e se espera a sua aprovação, requerendo a tramitação em regime de urgência.

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